- Não deverá ser tolerado o registro de ponto durante os atos da greve;
- Não está autorizada a compensação das faltas à jornada pré-estabelecida ao servidor, para a realização de greve, seja para trabalho em outro horário, seja mediante utilização de banco de horas;
- A utilização do banco de horas poderá ser autorizada previamente e nos termos da norma regulamentar em vigor, a critério dos procuradores-chefes;
- As chefias imediatas deverão responsabilizar-se pelo efetivo controle do registro de ponto eletrônico de seus subordinados.
A integra do ofício pode ser encontrado em http://www.sinasempu.org.br/arquivos/Of%C3%ADcioSG2011.pdf
Em nota o SINASEMPU diz que está preparando medidas judiciais contra o ofício: http://www.sinasempu.org.br/portal/comunicacao/noticias/noticias_mostra.php?ano=2011&mes=06&id_noticia=1038
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