segunda-feira, 6 de junho de 2011

Instruções sobre a greve

As orientações abaixo foram elaboradas pelo Jurídico do SINASEMPU e têm o objetivo de nos respaldarmos em relação a futuras sanções administrativas e judiciais.

Inicialmente, cumpre informar, que o SINASEMPU está cumprindo todas as determinações legais para o indicativo de greve, dentre elas destacamos:

  • Publicação do edital de convocação;
  • Apresentação da pauta de reivindicações;
  • Deliberação sobre a greve (as Procuradorias realizaram suas assembléias);
  • Comunicação da greve a partir do dia 08.06.2011 com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
Desconto dos dias parados - Com a aprovação da greve, o SINASEMPU providenciará a proposição de medida judicial adequada para tentar impedir o desconto dos dias parados, promovendo a defesa individual ou coletiva da categoria, para servidores filiados ou não.

Vale mencionar que o STF, na mesma linha do STJ, possui precedentes desfavoráveis aos servidores públicos, reconhecendo que durante a greve o vínculo fica suspenso e, por isso, os descontos podem ser efetuados, salvo negociação em sentido contrário (compensação ou abono dos dias parados). É importante destacar que, se não houver greve, são mínimas as chances de conseguir a valorização do servidor, portanto, é necessário aderir ao movimento.

Percentual mínimo de servidores - Deve ser mantido um percentual mínimo de 30% dos servidores (incluídos cargos em comissão e requisitados) em atividade na UNIDADE e não no setor, a fim de respeitar o princípio da “continuidade dos serviços públicos”.

Manutenção dos serviços - Além de nos documentarmos de forma consistente, acerca das tentativas de negociação antes, durante e após o movimento paredista, não apenas nos veículos de comunicação sindicais, mas também nos outros meios de comunicação - em especial os de grande circulação e audiência - devemos dar especial atenção para que não haja solução de continuidade nos serviços públicos prestados.

Será de grande valia, que as atividades mais urgentes, funcionem da melhor forma possível, especialmente aquelas de:

  1. Protocolo geral, com encaminhamento de questões urgentes e, atendimento de situações que estejam sob prazos preclusivos;
  2. Atendimentos a casos com Réus Presos (MPF e MPM), habeas corpus, ou medidas cautelares/assecuratórias;
  3. Atendimento aos cidadãos, em relação às questões urgentes, com especial atenção a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais;

Além dessas, outras atividades que as unidades entenderem prioritárias, deverão ser, dentro do possível, atendidas.

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